Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9956, de 20 de novembro de 1995
Nº 9956/1995
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
4400
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4401
GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade
Ações Suplementares de Apoio ao desenvolvimento Rural
Código
4401.04401832.715
3000.00
3100.00
3120.00 (00)
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Material de Consumo.......................................................................R$
320.000,00
4400
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4419
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade
Programação a cargo das Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S. A.
Código
4419.04160962.719
3000.00
3200.00
3210.00
3212.0 (00)
4000.00
4100.00
4140.00 (00)
DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intragovernamentais
Subvenções Econômicas..........................................................R$
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas..........................................................................................R$
210.000,00
110.000,00
Florianópolis, 20 de novembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado