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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9956, de 20 de novembro de 1995

Nº 9956/1995

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), reduzindo na atividade abaixo discriminada o seguinte elemento de despesa:

4400

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4401

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Ações Suplementares de Apoio ao desenvolvimento Rural

Código

4401.04401832.715

3000.00

3100.00

3120.00 (00)

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

Material de Consumo.......................................................................R$

320.000,00

Art. 2.
Pôr conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados no projeto abaixo discriminado os seguintes subelemento de despesa:

4400

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

4419

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade

Programação a cargo das Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S. A.

Código

4419.04160962.719

3000.00

3200.00

3210.00

3212.0 (00)

4000.00

4100.00

4140.00 (00)

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Transferências Intragovernamentais

Subvenções Econômicas..........................................................R$

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas..........................................................................................R$

210.000,00

110.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 20 de novembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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