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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9953, de 17 de novembro de 1995

Nº 9953/1995

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), reduzindo nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos e subelementos de despesa:

5300

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5324

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS

Projeto

Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos

Código

5324.03070251.962

3000.00

3100.00

3130.00

3132.00 (20)

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

Serviços de Terceiros e Encargos

Outros Serviços e Encargos.............................................................R$

7.000,00

Projeto

Construção, Ampliação e Reforma de Coordenadorias Regionais

Código

5324.03070251.963

3000.00

3100.00

3120.00 (20)

3130.00

3132.00 (20)

4000.00

4100.00

4110.00 (20)

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

Material de Consumo.......................................................................R$

Serviços de Terceiros e Encargos

Outros Serviços e Encargos.............................................................R$

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

Obras e Instalações..........................................................................R$

7.000,00

5.000,00

12.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada o seguinte elemento e subelemento de despesa:

5300

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5324

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS

Atividade

Coordenação e Manutenção dos Serviços ADMINISTRATIVOS

Código

5324.03070252.038

3000.00

3100.00

3120.00 (20)

3130.00

3132.00 (20)

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

Material de Consumo.......................................................................R$

Serviços de Terceiros e Encargos

Outros Serviços e Encargos.............................................................R$

14.000,00

17.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 17 de novembro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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