Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 995, de 04 de dezembro de 1964
Nº 995/1964
Cria o Município de Atalanta.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X do art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Partindo no ponto final da Linha Divisória da concessão de terras da Empresa de Terras Jensen S.A. com a concessão Bertolli, segue em rumo sul, até o Divisor das Águas dos Rios Braço do Perimbó com o Perimbó, seguindo dali pelo Travessão Geral dos lotes da Barra Nova e Rio Maracujá, margem esquerda, até encontrar o despenhadeiro da Serra do Pitoco. Dali segue em rumo Oeste pelos Peraus da Serra do Pitoco, até o Divisor de Águas entre os Rios Dona Luiza e afluentes do Rio Trombudo. Deste ponto segue em rumo Leste pelo Divisor das Águas do Rio Dona Luiza, com afluência do Rio Trombudo e Rio Areias, até encontrar a Linha Divisória entre as concessões de Terras da Empresa de Terras Jensen S.A e Bertolli, que serviu de ponto de partida. Confronta-se desta forma o Município de Atalanta ao Norte com os Municípios de Aurora e Trombudo Central, no sul com o Município de Petrolândia, ao oeste com os Municípios de Agrolândia e Trombudo Central e ao leste com o Município de Ituporanga.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 04 de dezembro de 1964
IVO SILVEIRA
Presidente