Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9946, de 20 de outubro de 1995
Nº 9946/1995
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Promoção e Educação Tubaronense - APROET, com sede e foro na cidade e Comarca de Tubarão.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 20 de outubro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado