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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9932, de 09 de outubro de 1995

Nº 9932/1995

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº Fica declarada de utilidade pública a Associação Coral Feminino de Oficinas, com sede e foro na cidade e Comarca de Tubarão.

Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de outubro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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