Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 993, de 18 de novembro de 1964
Nº 993/1964
Fixa valores para os subsídios e representações do Governador e do Vice-Governador do Estado e dá outras providências.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso VI do art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 18 de novembro de 1964
IVO SILVEIRA
Presidente