Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9921, de 29 de setembro de 1995
Nº 9921/1995
Cria o Município de Tigrinhos, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A - Com o Município de Santa Terezinha do Progresso:
Inicia na foz de uma sanga sem nome, afluente da margem esquerda do lajeado Barra Suja (coordenada geográfica aproximada lat. 26º38'29"S e long. 53º12'14"W), sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 26º40'19”S e long. 53º08'10"W).
B - Com o Município de Bom Jesus do Oeste:
Inicia no lajeado Barra Suja, na foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 26º30'19"S e long. 53º08'10”W), sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 26º40'12”S e long. 53º07’25”W), divisa dos lotes nºs 100 e 99, seque por esta até o lajeado das Flores (coordenada geográfica aproximada lat. 26º40'45"S e long. 53º06'40"W), desce por este até a foz do lajeado Irajá.
C - Com o Município de Maravilha:
Inicia no lajeado das Flores na foz do lajeado Irajá, sobe por este até a divisa dos lotes 44 e 45 Marco de Divisa nº 629 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º43'15"S e long. 53º08’50"W), segue por esta até o rio Iracema Marco de Divisa nº 630 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º43'07"S e long. 53º09'31"W), sobe por este até a divisa dos lotes 78 e 77 Marco de Divisa nº 631 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º42'44"S e long. 53º09’40"W), segue pela divisa do lote nº 77 até encontrar a divisa dos lotes 72 e 77 Marco de Divisa ns 632 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º42'57"S e long. 53º09'49”W), segue por esta até a divisa dos lotes 76 e 77, Marco de Divisa nº 633 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º42'34”S e long. 53º10'11"W), segue por esta até a sanga Carrapato Marco de Divisa no 634 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º42'29"S e long. 53º10'10"W), desce por esta até a divisa dos lotes 99 e 101, Marco de Divisa nº 635 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º42'11”S e long. 53º10'34"W), segue por esta até a divisa dos lotes 101 e 102, Marco de Divisa ns 636 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º41'38”S e long. 53º10’37"W), segue por esta e pela divisa dos lotes 103, 105, 107 e 109, 111 e 112, de um lado, e 104, 106, 108 e 110, do outro, até a divisa dos lotes 110 e 113, Marco de Divisa ns 637 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°41'57"S e long. 53º11'41”W).
D - Com o Município de São Miguel da Boa Vista:
Inicia na divisa dos lotes 110 e 113, Marco de Divisa nº 637 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º41'57"S e long. 53º11'41"W), segue por uma linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 702 m, Marco de Divisa nº 261 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º40'13"S e long. 53º11’09"W), segue por outra linha seca e reta até a nascente do arroio Bernardi Marco de Divisa nº 260 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º39'55"S e long. 53º11'18"W), segue por uma linha seca e reta até o Marco de Divisa nº 258 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º39'30”S e long. 53º11'42"W), nascente de uma sanga sem nome afluente da margem esquerda do lajeado Barra Suja, desce por aquela até sua foz no lajeado Barra Suja (coordenada geográfica aproximada lat. 26º38'29"S e long. 53º12'14”W), início desta descrição.
Florianópolis, 29 de setembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado