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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9916, de 18 de setembro de 1995

Nº 9916/1995

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Discípulos de Jesus, com sede e foro na cidade e Comarca de Papanduva.
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de setembro de 1995

JOSÉ AUGUSTO HÜLSE

Governador do Estado, em exercício

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