Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9915, de 18 de setembro de 1995
Nº 9915/1995
Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública a União Cristã - Associação Social e Educacional, de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 14.038, de 2007).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a União Cristã - Associação Social e Educacional, com sede no Município de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 14.038, de 2007).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de setembro de 1995
JOSÉ AUGUSTO HÜLSE
Governador do Estado, em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.