Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9914, de 18 de setembro de 1995
Nº 9914/1995
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Beneficente Mediatricis, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de setembro de 1995
JOSÉ AUGUSTO HÜLSE
Governador do Estado, em exercício