Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9911, de 18 de setembro de 1995
Nº 9911/1995
Denomina “Rodovia Rovilho Bortoluzzi”, a SC-467, que faz a ligação rodoviária Xanxerê/Abelardo Luz/divisa SC/PR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada "Rodovia Rovilho Bortoluzzi a ligação rodoviária entre os municípios de Xanxerê/Abelardo Luz até a divisa dos Estados de Santa Catarina e Paraná, registrada como SC - 467.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de setembro de 1995
JOSÉ AUGUSTO HÜLSE
Governador do Estado, em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.