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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9911, de 18 de setembro de 1995

Nº 9911/1995

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Denomina “Rodovia Rovilho Bortoluzzi”, a SC-467, que faz a ligação rodoviária Xanxerê/Abelardo Luz/divisa SC/PR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada "Rodovia Rovilho Bortoluzzi a ligação rodoviária entre os municípios de Xanxerê/Abelardo Luz até a divisa dos Estados de Santa Catarina e Paraná, registrada como SC - 467.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de setembro de 1995

JOSÉ AUGUSTO HÜLSE

Governador do Estado, em exercício

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