Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 991, de 11 de novembro de 1964
Nº 991/1964
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar Posto de Suinocultura, no município de Caxambú do Sul.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 11 de novembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado