Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9909, de 03 de agosto de 1995
Nº 9909/1995
Abre crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte, Lei:
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
4100 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
4101 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
Projeto Construção de Linhas de Eletrificação para atender à população rural do Estado
de Santa Catarina
Código 4101.09512691.044
4000.0 DESPESAS DE CAPITAL
4100.0 Investimentos
4110.00 (00) Obras e Instalações R$ 10.000.000,00
Florianópolis, 03 de agosto de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado