Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9908, de 03 de agosto de 1995

Nº 9908/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a abertura de crédito suplementar à Fundação Catarinense de Desportos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar à Fundação Catarinense de Desportos, no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais), por conta do excesso de arrecadação do Estado no corrente exercício, visando ao desenvolvimento da programação a seguir especificada:

4500

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

4523

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS

Projeto

Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos

Código

4523.08462281.027

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4300.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00

Transferências Intergovernamentais

4323.00 (20)

Transferências a Municípios..............R$ 2.650.000,00

Art. 2.
Em decorrência da Alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa;

4500

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

4519

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

- ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade

Programação a cargo da Fundação Catarinense de Desportos

Código

4519.08460312.147

4.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

4300

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00

transferências Intragovernamentais

4311.00 (00)

Auxílios para Despesas de Capital..........R$ 2.650.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de agosto de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo