Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9898, de 20 de julho de 1995
Nº 9898/1995
Cria o Município de Iomerê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A - Com o Município de Videira: inicia na foz do lajeado Kasburg no rio Quinze de Novembro, desce por este até a foz de um afluente seu, da margem direita (coordenada geográfica aproximada lat. 26°58'59"S e long. 51°12'35”W), sobe por este até sua nascente, ponto de cota altimétrica 886 m (coordenada geográfica aproximada lat. 26°59'51"S e long. 51°12'46”W), desce por um afluente da margem direita do rio do Peixe até sua foz no rio do Peixe, desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 27°01'33"S e long. 51°11'44”W).
B - Com o Município de Pinheiro Preto: inicia na foz de um afluente da margem esquerda do rio do Peixe (coordenada geográfica aproximada lat. 27°01'33"S e long. 51°11'44"W), desce por este até encontrar o travessão da linha Palmeira (coordenada geográfica aproximada lat. 27°01'57"S e long. 51°13'55”W), segue por este até a nascente do lajeado Pereira, (coordenada geográfica aproximada lat. 27°01'04"S e long. 51°18'59”W).
C - Com o Município de Ibicaré: inicia na nascente do lajeado Pereira (coordenada geográfica aproximada lat. 27°01'04"S e long. 51º18'59”W), desce por este até sua foz no rio São Bento.
D - Com o Município de Treze Tílias: inicia na foz do lajeado Pereira no rio São Bento, sobe por este até encontrar o travessão da linha Colossemos (coordenada geográfica aproximada lat. 26°59'51"S e long. 51°21'10”W).
E - Com o Município de Arroio Trinta: inicia no rio São Bento, no ponto em que este encontra o travessão da linha Colossemos (coordenada geográfica aproximada lat. 26°58'52"S e long. 51°21'10"W), segue por este até encontrar o rio Quinze de Novembro (coordenada geográfica aproximada lat. 26°55'19"S e long. 51°16'57”W), desce por este até a foz do lajeado Kasburg, início desta descrição.
Florianópolis, 20 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado