Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9897, de 20 de julho de 1995
Nº 9897/1995
Cria o Município de Ibiam.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A - Com o Município de Tangará: inicia no lajeado Bonito ou Veado ou Vista Alegre na foz do lajeado Siviero, sobe por este até sua nascente, desce pelo lajeado Strapassom até sua foz no rio Cerro Azul, sobe por este até a foz do lajeado Passinho Feio, sobe por este até sua nascente, segue pelo divisor de águas entre o rio Cerro Azul, de um lado e, rio Leão e lajeado Caçador, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1075 m, 1117 m, 1148 m, 990 m, 1194 m, 1217 m até o ponto de cota altimétrica 1081 m (coordenada geográfica aproximada lat. 27°14'18"S e long. 51°06'46”W), no divisor de águas entre os rios Cerro Azul e São João.
B - Co m o Município de Campos Novos: inicia no ponto de cota altimétrica 1081 m (coordenada geográfica aproximada lat. 27°14'18"S e long. 51°06'46”W), no divisor de águas entre os rios Cerro Azul e São João, segue por este e pelo divisor de águas entre os rios Cerro Azul e Leão, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1080 m, 1069 m, 1087 m, 1088 m, 1069 m, 1061 m, 1048 m, até a nascente do lajeado da Divisa (coordenada geográfica aproximada lat. 27°13'42"S e long. 51°15'55”W).
C - Com o Município de Erval Velho: inicia na nascente do lajeado da Divisa (coordenada geográfica aproximada lat. 27°13'42"S e long. 51°15'55"W), segue pelo divisor de águas entre os rios Cerro Azul e Leão, até alcançar o ponto de cota altimétrica 1098 m.
D - Com o Município de Ibicaré: inicia no divisor de águas entre os rios Cerro Azul e Leão, no ponto de cota altimétrica 1098 m, segue por este até encontrar a nascente do lajeado Bonito ou Veado ou Vista Alegre, desce por este até a foz do lajeado Siviero, início desta descrição.
Florianópolis, 20 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado