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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9894, de 19 de julho de 1995

Nº 9894/1995

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Cria o Município de Saltinho e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Saltinho, desmembrado do Município de Campo Erê, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.
Art. 2.
O Municio de Saltinho terá como sede a Vila do antigo Distrito de São Sebastião do Saltinho, elevado à categoria de cidade.
Art. 3.
Os limites do Município de Saltinho passam a ser os seguintes:

A - Com o Município de Campo Erê: inicia na foz do arroio Paraguacú, no lajeado dos Bugres, sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 26°33'57"S e long. 53°03'31”W), desce pela sanga da Garganta até sua foz no rio Burro Branco, sobe por este até a foz da sanga Rocha (coordenada geográfica aproximada lat. 26°32'26"S e long. 53°02'41”W), segue por um travessão em linha seca e reta até o rio Pesqueiro Marco de Divisa n° 454 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°30'53"S e long. 52°58'28"W), desce por este até a foz do rio Três Voltas.

B - Com o Município de São Lourenço d'Oeste: inicia na foz do rio Três Voltas no rio Pesqueiro, desce por este até o Marco de Divisa n° 238 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°35'55"S e long. 52°55'26"W).

C - Com o Município de Irati: inicia no Marco de Divisa n° 238 coordenada geográfica aproximada lat. 26°35'55"S e long. 52°55'26”W), no rio Pesqueiro, desce por este até o Marco de Divisa n° 02 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°36'44"S e long. 52°56'23”W).

D - Com o Município de Sul Brasil: inicia no Marco de Divisa n° 02 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°36'44"S e long. 52°56'23"W), no rio Pesqueiro, segue por uma linha seca e reta até o Marco de Divisa n° 01 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°38'10"S e long. 52°59'43"W), no rio Burro Branco.

E - Com o Município de Serra Alta: inicia no Marco de Divisa n° 01 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°38'10"S e long. 52°59'43”W), no rio Burro Branco, segue em linha seca e reta até o Marco de Divisa n° 455 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°38'34"S e long. 53°03'47”W).

F - Com o Município de Modelo: inicia no Marco de Divisa n° 455 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°38'34"S e long. 53°03'47”W), seque em linha seca e reta até o Marco de Divisa n° 456 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°38'47"S e long. 53°05'38”W), no lajeado Barra Suja.

G - Com o Município de Maravilha: inicia no Marco de Divisa n° 456 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°38'47"S e long. 53°05'38"W), no lajeado Barra Suja, desce por este até a foz do lajeado Santa Catarina.

H - Com o Município de Santa Terezinha do Progresso: inicia no lajeado Barra Suja, na foz do lajeado Santa Catarina, segue por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 26°36'00"S e long. 53°05'38”W), segue pelo divisor de águas entre os lajeados Roncador e Grande até a nascente do arroio Paraguaçú (coordenada geográfica aproximada lat. 26°35'18"S e long. 53°05'52"W), desce por este até sua foz, início desta descrição.

Art. 4.
O Município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de Campo Erê.
Art. 5.
A instalação do Município de Saltinho realizar-se-á na forma da Lei Complementar n° 135, de 11 de janeiro de 1995.
Art. 6.
A Secretaria de Estado da Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do nova Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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