Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9894, de 19 de julho de 1995
Nº 9894/1995
Cria o Município de Saltinho e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A - Com o Município de Campo Erê: inicia na foz do arroio Paraguacú, no lajeado dos Bugres, sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 26°33'57"S e long. 53°03'31”W), desce pela sanga da Garganta até sua foz no rio Burro Branco, sobe por este até a foz da sanga Rocha (coordenada geográfica aproximada lat. 26°32'26"S e long. 53°02'41”W), segue por um travessão em linha seca e reta até o rio Pesqueiro Marco de Divisa n° 454 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°30'53"S e long. 52°58'28"W), desce por este até a foz do rio Três Voltas.
B - Com o Município de São Lourenço d'Oeste: inicia na foz do rio Três Voltas no rio Pesqueiro, desce por este até o Marco de Divisa n° 238 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°35'55"S e long. 52°55'26"W).
C - Com o Município de Irati: inicia no Marco de Divisa n° 238 coordenada geográfica aproximada lat. 26°35'55"S e long. 52°55'26”W), no rio Pesqueiro, desce por este até o Marco de Divisa n° 02 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°36'44"S e long. 52°56'23”W).
D - Com o Município de Sul Brasil: inicia no Marco de Divisa n° 02 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°36'44"S e long. 52°56'23"W), no rio Pesqueiro, segue por uma linha seca e reta até o Marco de Divisa n° 01 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°38'10"S e long. 52°59'43"W), no rio Burro Branco.
E - Com o Município de Serra Alta: inicia no Marco de Divisa n° 01 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°38'10"S e long. 52°59'43”W), no rio Burro Branco, segue em linha seca e reta até o Marco de Divisa n° 455 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°38'34"S e long. 53°03'47”W).
F - Com o Município de Modelo: inicia no Marco de Divisa n° 455 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°38'34"S e long. 53°03'47”W), seque em linha seca e reta até o Marco de Divisa n° 456 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°38'47"S e long. 53°05'38”W), no lajeado Barra Suja.
G - Com o Município de Maravilha: inicia no Marco de Divisa n° 456 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°38'47"S e long. 53°05'38"W), no lajeado Barra Suja, desce por este até a foz do lajeado Santa Catarina.
H - Com o Município de Santa Terezinha do Progresso: inicia no lajeado Barra Suja, na foz do lajeado Santa Catarina, segue por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 26°36'00"S e long. 53°05'38”W), segue pelo divisor de águas entre os lajeados Roncador e Grande até a nascente do arroio Paraguaçú (coordenada geográfica aproximada lat. 26°35'18"S e long. 53°05'52"W), desce por este até sua foz, início desta descrição.
Florianópolis, 19 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado