Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9892, de 19 de julho de 1995
Nº 9892/1995
LEI N° 9.892, de 19 de julho de 1995
Cria o Município de Entre Rios e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Município de São Domingos: inicia da foz do rio Saudade no rio Chapecó sobe por este até a foz do córrego do Burro.
Com o Município de Ipuaçu: inicia no rio Chapecó, na foz do córrego do Burro, sobe por este até o Marco de Divisa n° 257 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°42'40"S e long. 52°32'04"W), segue por uma linha seca e reta até a foz do rio Pesqueiro no rio Chapecozinho.
Com o Município de Lageado Grande: inicia na foz do rio Pesqueiro no rio Chapecozinho, desce por este até a foz do arroio Gabiroba.
Com o Município de Marema: inicia na foz do arroio Gabiroba, no rio Chapecozinho, desce por este até sua foz no rio Chapecó.
Com o Município de Quilombo: inicia na foz do rio Chapecozinho, no rio Chapecó, sobe por este até a foz do rio Saudade, início desta descrição.
Florianópolis, 19 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado