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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9890, de 19 de julho de 1995

Nº 9890/1995

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Cria o Município de Jupiá e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Jupiá, desmembrado do Município de Galvão, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.
Art. 2.
O Município de Jupiá terá como sede a Vila do antigo Distrito de Jupiá, elevado à categoria de cidade.
Art. 3.
Os limites do Município de Jupiá passam a ser os seguintes:

A - Com o Estado do Paraná: inicia no divisor de águas entre o lajeado Bracatinga e arroio Jacutinga, do lado de Santa Catarina, e o arroio Fartura, do lado do Paraná, no Marco de Divisa - M.D. n° 551 (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 26°21'10"S e long. 52°45'44"W), segue pela divisa interestadual até encontrar o divisor de águas entre o arroio Mangueirinha e córrego Mangueirinha, do lado do Paraná, com os afluentes do rio Saudades e o rio Saudadinha, do lado de Santa Catarina, M.D. n° 552 (c.g.a. lat. 26°22'49"S e long. 52°38'38”W).

B - Com o Município de Galvão: inicia no M.D. n° 552 (c.g.a. lat. 26°22'49"S e long. 52°38'38”W), no divisor de águas entre afluentes do rio Saudades e o rio Saudadinha, segue por este divisor até a nascente da sanga Ceroni, no ponto de cota altimétrica 868 m (c.g.a. lat. 26°24'42"S e long. 52°40'17”W), desce por esta até a sua foz no rio Saudades (c.g.a. lat. 26°24'35”S e long. 52°41'13”W), desce por este até a foz da sanga do Minozzo (c.g.a. lat. 26°25'23"S e long. 52°41'26”W), sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26°25'21"S e long. 52°42'22”W), desce pela sanga dos Mendes até a sua foz no lajeado Espinho Verde (c.g.a. lat. 26°26'09"S e long. 52°43'12”W), desce por este até a sua foz no arroio das Águas (c.g.a. lat. 26°26'14"S e long. 52°43'34”W), desce por este até a sua foz no rio Feliciano (c.g.a. lat. 26°27'42"S e long. 52°44'23”W).

C - Com o Município de Novo Horizonte: inicia na foz do arroio das Águas (c.g.a. lat. 26°27'42"S e long. 52°44'23"W), no rio Feliciano, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 26°27'14"S e long. 52°45'17"W).

D - Com o Município de São Lourenço d'Oeste: inicia na foz de um afluente da margem direita do rio Feliciano (c.g.a. lat. 26°27'14"S e long. 52°45'17"W), sobe por este até a foz do lajeado Taquari (c.g.a. lat. 26°23'44"S e long. 52°45'38"W), sobe por este até a sua nascente no ponto de cota altimétrica 899 m (c. g. a. lat. 26°22'07"S e long. 52°45'57"W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado Bracatinga e arroio Jacutinga até o M.D. n° 551 (c.g.a. lat. 26°21'10"S e long. 52°45'44"W), no divisor com o arroio Fartura, início desta descrição.

Art. 4.
O Município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de São Domingos.
Art. 5.
A instalação do Município de Jupiá dar-se-á na forma da Lei Complementar n° 135, de 11 de janeiro de 1995.
Art. 6.
A Secretaria de Estado da Fazenda, através de levantamento, estabelecerá os índices de participação do novo Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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