Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9882, de 17 de julho de 1995

Nº 9882/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Institui o Programa Catarinense de Preparação do Adolescente para o Mercado de Trabalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica instituído o Programa Catarinense de Preparação do Adolescente para o Mercado de Trabalho, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, nos termos de regulamento a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1ºO Programa tem por objetivo proporcionar aos adolescentes, aprendizes, em situação de risco pessoal ou social, com idade compreendida entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, o trabalho educativo, sob a responsabilidade de organizações governamentais e não-governamentais, assegurando-lhes condições plenas de capacitação para o exercício de atividade profissional regular remunerada, observados os §§ 1° e 2° do art. 68 da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990.
§ 2ºA capacitação do adolescente para o trabalho será gradual, a partir da execução de tarefas compatíveis com suas aptidões e desenvolvimento, com complexidade crescente.
Art. 2.
Para a consecução do disposto no artigo anterior, o Estado de Santa Catarina, através do Chefe do Poder Executivo, firmará convênios com organizações não-governamentais, sem fins lucrativos, com o objetivo de possibilitar que o adolescente contratado pela respectiva entidade venha a desenvolver suas funções junto aos órgãos da administração pública direta ou indireta.
Parágrafo únicoO adolescente a que se refere o "caput" deste artigo será admitido, assalariado e subordinado às entidades não-governamentais conveniadas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo