Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9877, de 17 de julho de 1995
Nº 9877/1995
Dá nova redação ao inciso II do art. 103 da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, que dispõe sobre a organização da administração pública e sobre as diretrizes para a reforma administrativa do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 103 ............................................................................................................
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Florianópolis, 17 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado