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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9877, de 17 de julho de 1995

Nº 9877/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao inciso II do art. 103 da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, que dispõe sobre a organização da administração pública e sobre as diretrizes para a reforma administrativa do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso II do art. 103 da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 103 ............................................................................................................

...............................................................................................................................

IIna Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o Conselho do Meio Ambiente."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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