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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9875, de 17 de julho de 1995

Nº 9875/1995

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LEI N° 9.875, de 17 de julho de 1995

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Básica Jaldir B. F. da Silva, com sede e foro na cidade e Comarca de São Miguel d'Oeste
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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