Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9871, de 17 de julho de 1995
Nº 9871/1995
LEI N° 9.871, de 17 de julho de 1995
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Hospital de Caridade e Maternidade São João Batista de Imaruí, com sede e foro na cidade e Comarca de Imaruí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado