Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9870, de 17 de julho de 1995
Nº 9870/1995
LEI N° 9.870, de 17 de julho de 1995
Denomina a Escola Isolada Estrada do Piraí, no Município de Joinville, de Escola “Professora Valesca May Engelmann”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Denominar-se-á “Professora Valesca May Engelmann”, a Escola Isolada da Estrada do Piraí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.