Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 987, de 16 de novembro de 1953
Nº 987/1953
Modifica o artigo 36, da Lei Orgânica dos Municípios (Lei nº 22, de 14 de novembro de 1947).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 36. A partir do primeiro dia de seu mandato, os vereadores, diplomados e eleitos, reunir-se-ão, em sessões preparatórias, sob a presidência do mais idoso, para os atos de compromisso, posse e instalação da Câmara, bem como, de eleição e posse de sua Mesa.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.