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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 987, de 16 de novembro de 1953

Nº 987/1953

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica o artigo 36, da Lei Orgânica dos Municípios (Lei nº 22, de 14 de novembro de 1947).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica assim redigido o artigo 36, da Lei Orgânica dos Municípios (Lei nº 22, de 14 de novembro de 1947):

“Art. 36. A partir do primeiro dia de seu mandato, os vereadores, diplomados e eleitos, reunir-se-ão, em sessões preparatórias, sob a presidência do mais idoso, para os atos de compromisso, posse e instalação da Câmara, bem como, de eleição e posse de sua Mesa.

§ 1ºAo presidente das sessões preparatórias competirá:
a)receber os diplomas dos vereadores, depois de ter submetido o seu à apreciação dos representantes;
b)ler o termo de compromisso e posse que, repetido em voz alta pelos vereadores, será por todos assinado;
c)declarar os signatários do termo de compromisso empossados, bem como, instalada a Câmara;
d)dirigir a eleição da Mesa e dar-lhe posse.
§ 2ºEleita e empossada a Mesa, encerrar-se-ão os trabalhos da Câmara até sua primeira reunião ordinária, se ao contrário não deliberar a maioria de seus membros”.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado

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