Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9864, de 08 de julho de 1995
Nº 9864/1995
Cria o Município de Treviso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A - Com o Município de Lauro Müller: inicia na serra Geral, no divisor de águas entre os rios Bonito e Mãe Luzia no ponto de cota altimétrica 1476 m (coordenada geográfica aproximada lat. 28°26'06"S e long. 49°32'04"W), segue por este e pelo divisor de águas entre os rios Salame e Palmeira, de um lado, e rio Doria, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1018m, 1019m, 970m, 670m, 459m, 635m e 631m, até o Marco de Divisa n° 521 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°27'30"S e long. 49°25'40”W).
B - Com o Município de Urussanga: inicia no Marco de Divisa n° 521 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°27'30"S e long. 49°25'40”W), segue por uma linha seca é reta até a divisa do lote n° 173, Marco de Divisa n° 522 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°28'11"S e long. 49°25'39”W), segue por uma linha seca e reta até o Marco de Divisa n° 523 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°28'11"S e long. 49°25'34"W), segue por uma linha seca e reta até um afluente da margem direita do rio Ferreira, Marco de Divisa n° 524 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°30'33"S e long. 49°25’33"W), segue por uma linha seca e reta até o Marco de Divisa n° 525 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°30'33"S e long. 49°25'19”W), segue por uma linha seca e reta até o divisor de águas entre os rios Morosini e Mãe Luzia, de um lado, e Kuntz, do outro, Marco de Divisa n° 526 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°32'12"S e long. 49°25'19"W).
C - Com o Município de Siderópolis: inicia no divisor de águas entre os rios Morosini e Mãe Luzia, de um lado, e Kuntz, do outro, Marco de Divisa n° 526 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°32'12"S e long. 49°2S'19"W), segue por este passando pelos pontos de cotas altimétricas 384 m e 244 m até o ponto de cota altimétrica 102 m (coordenada geográfica aproximada lat. 28°33'46"S e long. 49°27'31"W), segue por uma linha seca e reta até a foz do arroio Adelino Zanelatto, no rio Mãe Luzia (coordenada geográfica aproximada lat. 28°33'27"S e long. 49°27'37"W), desce por este até a foz do rio Manim (coordenada geográfica aproximada lat. 28°34'49"S e long. 49°29'04”W), sobe por este até o travessão de terras no lote n° 17, Marco de Divisa n° 527 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°33'02"S e long. 49°29'31"W), segue por este até encontrar o rio Capeller, Marco de Divisa n° 528 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°30'12"S e long. 49°34'07”W), sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 28°32'05"S e long. 49°32'07"W), na serra do rio Manim, segue por esta, passando pelos pontos de cotas altimétricas 888 m, 951 m, 936 m e 1198 m até encontrar a serra Geral (coordenada geográfica aproximada lat. 28°33'01"S e long. 41°31'36”W).
D - Com o Município de Bom Jardim da Serra: inicia no encontro da serra do rio Manim com a serra Geral (coordenada geográfica aproximada lat. 28°33'01"S e long. 41°31'36"W), segue por esta até o ponto de cota altimétrica 1476 m (coordenada geográfica aproximada lat. 28°26'06"S e long. 49°32'04”W), no divisor de águas do rio Bonito e Mãe Luzia, início desta descrição.
LEI 9.972/95 ( Art. 1º) – (DO. 15.313 de 24/11/95)
“O art. 4º da Lei nº 9.864, de 08 de julho de 1995, que cria o Município de Treviso, passa a vigorar com a seguinte redação: O Município de Treviso integrará a Comarca de Criciúma.”
Florianópolis, 08 de julho de 1995.
JOSÉ AUGUSTO HULSE
Governador do Estado, em exercício
OBS.: O texto original da Lei está em negro. A consolidação efetuada em 13/03/06, está em vermelho e não tem caráter oficial e sim meramente informativo.(afc.)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.