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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9863, de 05 de julho de 1995

Nº 9863/1995

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Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), reduzindo no projeto abaixo discriminado o seguinte elemento de despesa:

4900 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4901 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto - Melhoria da Segurança Pública

Código - 4901.06301741.623

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4120.00 - (00) - Equipamentos de Material

Permanente.....................R$ 700.000,00

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada os seguintes elemento e subelemento de despesa:

4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4901 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 4901.06300202.582

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 -DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - (00) - Material de Consumo............R$ 300.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e

Encargos.......................R$ 400.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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