Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9859, de 16 de junho de 1995
Nº 9859/1995
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
5200 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
5291 FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE SANTA CATARINA
Projeto Participação no Capital Social de Empresas Financeiras
Código 5291.11623461.084
P000.00 DESPESAS DE CAPITAL
F200.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
I260.00 (20) Constituição ou Aumento de Capital
de Empresas Comerciais ou
financeiras................R$ 7.500.000,00
Projeto Concessão de Empréstimos Através de Empresas Financeiras
Código 5291.11623461.085
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4200.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
4270.00 (20) Concessão de Empréstimos...R$ 7.500.000,00
5200 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
5201 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Integralização no Fundo de Apoio ao Desenvolvimento
Empresarial de Santa Catarina.
Código 5291.11623466.011
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4313.00 (00) Contribuições a Fundos.....R$ 15.000.000,00
Florianópolis, 16 de junho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado