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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9857, de 12 de junho de 1995

Nº 9857/1995

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Anexa localidades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Ficam anexadas ao município de Meleiro, as localidades de Rio Morto, Sanga da Areia e Morro do Bodoque, desmembradas do município de Nova Veneza.
Art. 2.
Com a anexação a que se refere o artigo anterior, o município de Meleiro passa a ter as seguintes limitações:

A - Com o município de Nova Veneza: inicia na ponte sobre o rio do Meio na localidade de Rio do Meio (coordenada geográfica aproximada lat. 28°45'09"S e long. 49°40'11"W), segue por uma linha seca e reta até a ponte sobre o rio Morto, da estrada estadual que liga as localidades de Rio Morto e São Francisco (coordenada geográfica aproximada lat. 28° 44'54"S e long. 49°39'30"W), segue por uma linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 238 m, (coordenada geográfica aproximada lat. 28°44'52"S e long. 49°39'04"W), segue pelo divisor de águas entre afluentes do rio Morto e afluentes da sanga da Minerva, passando pelos pontos de cotas altimétricas 213 m e 218 m, segue pelo divisor de águas entre a sanga Benedet e um afluente da sanga da Minerva até o Marco de Divisa n° 459 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°45'00"S e long. 49°37'40"W), no travessão de terras, segue pelo travessão até encontrar o canal do rio Braço do Cedro, Marco de Divisa n° 460 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°45'02"S e long. 49°36'19"W), desce por este até o Marco de Divisa n° 461 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°46'32"S e long. 49°35'43"W).

B - Com o município de Forquilhinha: inicia no Marco de Divisa n° 461 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°46'32"S e long. 49°35'43"W) no canal do rio Braço do Cedro, desce por este e em linha seca e reta até o Marco de Divisa n° 462 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°48'05"S e long. 49°35'44"W), seguem em linha seca e reta até a foz do rio Braço do Cedro no rio do Cedro, desce por este até sua foz no rio Mãe Luzia.

C - Com o município de Araranguá: inicia na foz do rio do Cedro no rio Mãe Luzia, desce por este até sua confluência com o rio Itoupava, sobe por este até a foz do rio Jundiá.

D - Com o município de Turvo: inicia no rio Itoupava na foz do rio Jundiá, sobe por este até encontrar a ponte sobre o mesmo, na estrada que liga Morro Grande e Boa Vista Grande Marco de Divisa n° 112 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°52'01"S e long. 49°40'41"W).

E - Com o município de Morro Grande: inicia no Marco de Divisa n° 112 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°52'01"S e long. 49°40'41"W), segue em linha seca e reta até a ponte sobre o rio Manoel Alves, na estrada que liga as localidades de Sanga das Pedras a Poço Verde Marco de Divisa n° 111 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°49'29"S e long. 49°40'18"W), desce por este até a foz do rio Morto, sobe por este até a foz do rio do Meio, sobe por este até a ponte sobre o rio do Meio na localidade do Rio do Meio, início desta descrição.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de junho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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