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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9854, de 12 de junho de 1995

Nº 9854/1995

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Anexa localidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica anexada ao município de Rio Rufino a localidade de Jacutinga, desmembrada do município de Lages.
Art. 2.
Com a anexação a que se refere o artigo anterior, o município de Rio Rufino passa a ter as seguintes limitações:

A - Com o município de Bom Retiro: Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do rio Canoas (coordenada geográfica aproximada lat. 27°48'11"S e long. 49°46'41"W), sobe por este até a foz do rio Pacífico, sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27°49'57"S e long. 49°41'11"W), segue pelas serras do Irapuá e Pedra Branca, no divisor de águas entre os rios Canoas e João Paulo, até encontrar a serra do Engano, no divisor de águas entre o rio do Leste e arroio do Engano (coordenada geográfica aproximada lat. 27°54'02"S e long. 49°36'23"W).

B - Com o município de Urubici: Inicia na serra do Engano, no divisor de águas entre o rio do Leste e arroio do Engano (coordenada geográfica aproximada lat. 27°54'02"S e long. 49°36'23"W), segue por este divisor até a nascente de um afluente da margem direita do rio Canoas Marco de Divisa n° 141 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°55'03"S e long. 49°41'33"W), desce por este até sua foz no rio Canoas Marco de Divisa n° 142 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°55'01"S e long. 49°41'57"W), sobe por este até a foz do rio Gargantilha, sobe por este até a foz do rio Farrapos e por este acima até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 28°01'43"S e long. 49°42'54"W), segue pelo divisor de águas entre os rios Gargantilha e Crioulo até encontrar a nascente do rio Pessegueiro Marco de Divisa n° 143 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°01'52"S e long. 49°44'40"W), desce por este até sua foz no rio Lava-Tudo.

C - Com o município de São Joaquim: Inicia na foz do rio Pessegueiro, no rio Lava-Tudo, desce por este até a foz do rio Tapera ou rincão Comprido.

D - Com o município de Urupema: Inicia no rio Lava-Tudo, na foz do rio Tapera ou rincão Comprido, sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27°58'03"S e long. 49°49'01"W), segue pelo divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do rio Lava-Tudo e afluentes da margem direita do rio Canoas, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1639 m, 1532 m, 1450 m e 1655 m até encontrar a nascente do rio Rufino (coordenada geográfica aproximada lat. 27°54'38"S e long. 49°51'59"W).

E - Com o município de Lages: Inicia na nascente do rio Rufino (coordenada geográfica aproximada lat. 27°54'38"S e long. 49°51'59"W), segue pelo divisor de águas entre os rios Caveiras e Rufino até o ponto de cota altimétrica 1730 m, (coordenada geográfica aproximada lat. 27°54'00"S e long. 49°47'13"W), segue pelo divisor de águas entre os rios Rufino e Dois Irmãos, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1405 m, 1265 m e 1025 m, até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do rio Canoas, Marco de Divisa n° 140 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°49'26"S e long. 49°52'08"W), desce por este até sua foz no rio Canoas, início desta descrição.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de junho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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