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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9846, de 10 de maio de 1995

Nº 9846/1995

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Declara de utilidade pública.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Nossa Senhora de Fátima, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de maio de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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