Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9841, de 05 de maio de 1995
Nº 9841/1995
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
4902 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Atividade Coordenação e Manutenção da Polícia Civil
Código 4902.06301742.123
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00 (00) Pessoal Civil R$ 3.043.800,00
4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
4902 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Atividade Pagamento de Encargos com Inativos
Código 4902.15824952.165
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências a Pessoas
3251.00 (00) Inativos R$ 3.000.000,00
3253.00 (00 Salário-Família R$ 43.800,00
Florianópolis, 05 de maio de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado