Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 9832, de 03 de abril de 1995
Nº 9832/1995
Dispõe sobre a aplicação de normas na apreciação dos processos de aposentadoria prevista no inciso I, do art. 128 da Lei n° 6.844, de 29 de julho de 1986, e dá outras providências.
EU, DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no parágrafo 7º, art. 54 de Constituição Estadual, promulgo a presente Lei:
Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 03 de abril de 1995
DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.