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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 983, de 04 de agosto de 1964

Nº 983/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a prestação de Contas do Governador do Estado referente ao exercício de 1963.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X do art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam aprovadas as contas prestadas pelo Poder Executivo, de acordo com o artigo 52, inciso XX da Constituição do Estado relativas ao exercício de 1963.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 04 de agosto de 1964

IVO SILVEIRA

Presidente

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