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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9823, de 13 de janeiro de 1995

Nº 9823/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a converter recursos financeiros do Fundo de Financiamento para Água e Esgotos de Santa Catarina - FAE/SC em participação acionária do Estado de Santa Catarina no capital social da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a converter os recursos financeiros do Fundo de Financiamento para Água e Esgotos de Santa Catarina - FAE/SC, constituído pelo Convênio n° 107/968, celebrado entre o Banco Nacional de Habitação - BNH e o Governo do Estado, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 13, de 25 de abril de 1969, no montante de aproximadamente R$ 73.596.057,83 (setenta e três milhões, quinhentos e noventa e seis mil, cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos), equivalente, em 31 de outubro de 1994, a 84.593.169,92 UFR/SC (oitenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e três mil, cento e sessenta e nove Unidades Fiscais de Referência do Estado de Santa Catarina e noventa e dois centésimos) com juros capitalizados até a presente data, em participação acionária do Estado de Santa Catarina no capital social da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de janeiro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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