Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9819, de 29 de dezembro de 1994
Nº 9819/1994
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder parte de imóvel e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder através de convênio parte do imóvel de propriedade do Estado, localizado no Distrito de Barreiros, Município de São José - SC, com 39.957,66 m2 (trinta e nove mil, novecentos e cinqüenta e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros), registrado no Registro de Imóveis da Comarca de São José sob o nº RI-33.000, ao Município de São José, para a construção de uma praça de esportes e o assento de 17 famílias carentes, em troca da construção de uma Delegacia de Polícia sobre a parte remanescente.
Art. 2.
Ato do Chefe do Poder Executivo estabelecerá a parte do imóvel a ser cedido e o tamanho e as características do prédio para a Delegacia a ser edificada, e as condições para a lavratura da escritura pública de transferência de domínio.
Art. 3.
Fica estabelecido o prazo máximo de 3 anos para a execução do convênio, sob pena da perda da validade desta autorização e a reversão do imóvel de modo integral ao Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 29 de dezembro de 1994
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador Do Estado