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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9813, de 26 de dezembro de 1994

Nº 9813/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina "João Borges" a Escola Isolada situado Distrito de Rio Salto, Município de Urussanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada "João Borges" a Escola Isolada situada no Distrito de Rio Salto, no Município de Urussanga.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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