Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9813, de 26 de dezembro de 1994
Nº 9813/1994
Denomina "João Borges" a Escola Isolada situado Distrito de Rio Salto, Município de Urussanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada "João Borges" a Escola Isolada situada no Distrito de Rio Salto, no Município de Urussanga.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.