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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9812, de 26 de dezembro de 1994

Nº 9812/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá Denominação à Rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada a Estrada SC-458, trecho que liga o Município de Campo Belo do Sul ao Município de Anita Garibaldi de "Rodovia Izidoro Marin”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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