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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9811, de 26 de dezembro de 1994

Nº 9811/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga a Lei nº 9.237, de 21 de setembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 9.237, de 21 de Setembro de 1993, que transferiu o cargo para o Quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal, de Justiça do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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