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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9800, de 22 de dezembro de 1994

Nº 9800/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação a trecho da Rodovia SC-474

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia “Saul Silva”, o trecho da SC-474, que liga a cidade de Massaranduba a BR-101.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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