Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 980, de 22 de julho de 1964
Nº 980/1964
Homologa Resolução nº 1/64, de 15/2/64, da Câmara Municipal de São Miguel d’Oeste.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X do art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
ao norte – partindo da Barra do Arroio da Limeira com o Rio das Flores, no lote nº 524, sobe pelo Arroio da Limeira até encontrar a estrada geral que liga a Vila de Paraíso à sede de GRÁPIA, no lote nº 525, seguindo pela mesma até a cabeceira do Arroio Barra Grande, descendo por este até sua desembocadura no Rio Peperí Guaçú;
a oeste – da desembocadura do Arroio Barra Grande no Rio Peperí Guaçú, desce por este até encontrar o travessão que divide os lotes nº 345 e 369;
ao sul – partindo do Rio Peperí Guaçú, pelo travessão que divide os lotes nºs343 e 369, segue por este até o ponto comum que divide os lotes nºs358 e 359 com o de nº 458, seguindo dali por linha seca divisória dos lotes nºs 358 e 318 com os de nºs 453, 455 e 458, até encontrar uma sanga que divide os lotes nºs 313 e 453, descendo por esta até a desembocadura no Rio das Flores;
a leste – partindo da desembocadura da Sanga que divide os lotes nºs 313 e 453, no Rio das Flores, sobe por este até a Barra do Arroio da Limeira, no lote nºs 524.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 22 de julho de 1964
IVO SILVEIRA
Presidente