Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9798, de 22 de dezembro de 1994
Nº 9798/1994
Dispõe sobre a extinção de cargos dentro do Grupo: Polícia Civil, bem como dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam extintos 18 (dezoito) cargos de provimento efetivo, da categoria funcional de Psicólogo Policial, do nível SP-PC-TC-1A, e criados os cargos de Perito Criminalístico, Químico Legista e Médico-Legista, todos do mesmo Subgrupo: Técnico Científico, do Grupo: Polícia Civil, conforme anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CARREIRAS
NÍVEIS
VAGAS
Perito Criminalístico
SP-PC-TC-1A
13
Químico Legista
SP-PC-TC-1A
02
TOTAL
18