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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9793, de 22 de dezembro de 1994

Nº 9793/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reajusta os valores de vencimento dos cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores de vencimento dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, ficam reajustados em 30% (trinta por cento), observado o seguinte cronograma:
Iem dezembro de 1994, 10% (dez por cento) sobre os respectivos valores de novembro de 1994;
IIem janeiro de l995, 20% (vinte por cento) sobre os respectivos valores de novembro de l994; e
IIIa partir de fevereiro de 1995, 30% (trinta por cento) sobre os respectivos valores de novembro de 1994.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo aplica-se aos valores das gratificações de função.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o § 2º, do art. 8º, da Lei nº 8.332, de 09 de setembro de 1991 e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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