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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 979, de 30 de junho de 1964

Nº 979/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza instalação de um Posto de Saúde na cidade de Corupá.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instalar, na cidade de Corupá, um Posto de Saúde.
Art. 2.
Para a cobertura das despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação ou de outros recursos disponíveis, o crédito necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 30 de junho de 1964

IVO SILVEIRA

Presidente

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