Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9759, de 12 de dezembro de 1994

Nº 9759/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Transpõe cargo para o Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transposto para o Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual um (1) cargo de Médico, padrão TJ-ANS-10/A, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Parágrafo únicoA adequação do cargo transferido, nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Governador do Estado, com a conseqüente redução no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo