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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9745, de 24 de novembro de 1994

Nº 9745/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá Nova Denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATÃRINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono o seguinte Lei:

Art. 1.
O Colégio Estadual Professor Cândido Abdon Goulart, localizado na Rua Inné Vissotto, Município de Palma Sola, passe a denominar-se “Colégio Estadual Claudino Crestani”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 24 de novembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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