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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9731, de 12 de novembro de 1994

Nº 9731/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma a denominação de cargo de provimento em comissão na estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transformado, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Fiscalização, código AD-DGS nível 2, lotado na Diretoria de Tributação e Fiscalização, em cargo de Assistente Pessoal do Secretário, de igual código e nível, com lotação no Gabinete do Secretário.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de novembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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