Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9730, de 12 de novembro de 1994
Nº 9730/1994
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida à BEATRIZ BARETTA, nascida em 23 de março de 1.955, representada por sua filha Annabel Patrícia Andreoni, portadora do CIC nº 016.385.499-82, processo SEAP 6724/949, residente em Capinzal, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Justiça e Administração exigirá da beneficiária, anualmente, comprovação de residência no Estado.
Art. 3.
A pensão a que se refere o artigo 1º extinguir-se-á:
Ipela morte da beneficiária;
IIpela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado;
IIIpela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação;
IVpassando a beneficiária a perceber outra modalidade de beneficio de órgão público (municipal, estadual ou federal).
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.