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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9715, de 31 de outubro de 1994

Nº 9715/1994

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Autoriza a alteração dos Programas de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento e do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, no montante de R$ 728.000,00 (setecentos e vinte e oito mil reais), anulando parcialmente no projeto abaixo especificado, a dotação consignada ao seguinte subelemento de despesa:

1400 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1496 FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Projeto Conservação de Solo em Microbacias Hidrográficas

Código 1496.04171051.628

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 Transferências à Instituições Privadas

3232.00 (28) Subvenções Econômicas .............................................R$ 728.000,00

Art. 2.
Em decorrência da alteração mencionada no artigo anterior, fica anulado parcialmente na atividade abaixo especificada, a dotação consignada ao seguinte subelemento de despesas:

1400 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1401 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Integralização no Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

Código 1401.04181126.024

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 Transferências Intragovernamentais

3214.00 (08) Contribuições e Fundos...........................................R$ 728.000,00

Art. 3.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo 1º, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:

1400 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1401 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em

Microbacias Hidrográficas - BIRD

Código 1401.04171051.618

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (08) Outros Serviços e Encargos..................................R$ 728.000,00

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de outubro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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