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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9702, de 30 de setembro de 1994

Nº 9702/1994

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Denomina a Escola Estadual, de Sorocaba, Município de Paulo Lopes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada a Escola Estadual do Distrito de Sorocaba, Município de Paulo Lopes, Estado de Santa Catarina, de "Escola Estadual Ernestina Pereira Martins".
Art. 2.
À Escola de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da denominação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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